Como apoiar
Donativos em dinheiro
Os donativos entregues à Instituição, ao abrigo da Lei do Mecenato, são dedutíveis em IRS para pessoas singulares e em IRC para pessoas coletivas.
Os donativos representam um enorme apoio à Instituição de forma a proporcionar melhores condições e qualidade de vida às crianças e jovens que aqui se encontram institucionalizadas.
Poderá faze-lo de 2 formas:
- deslocar-se presencialmente aos Serviços Administrativos ou
- por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 00001781235 33.
No caso de efetuar o seu donativo por transferência bancária, para que possámos emitir o recibo com os seus dados e assim usufruir do benefício fiscal, envie-nos os seus dados preenchendo o formulário abaixo.
Donativos em espécie (bens)
Os donativos entregues à Instituição, ao abrigo da Lei do Mecenato, são dedutíveis em IRS para pessoas singulares e em IRC para pessoas coletivas.
Os donativos representam um enorme apoio à Instituição de forma a proporcionar melhores condições e qualidade de vida às crianças e jovens que aqui se encontram institucionalizadas.
A doação de alimentos, vestuário, artigos de higiene, eletrodomésticos ou outros, são bens extremamente importantes para a Instituição.
Se possui alguns destes bens ou outros que considere úteis para nós e que não lhe faça falta, por favor, contate-nos. Teremos todo o gosto em recebê-los.
Injunções judiciais
Verificados certos pressupostos a lei permite que o arguido cumpra determinadas regras de conduta e injunções e ponha fim ao processo-crime. De harmonia com o disposto no artigo 281º, número 2, al.c) do Código de Processo Penal, a injunção pode consistir na entrega de certa quantia a instituições privadas de solidariedade social.
Caso pretenda optar por esta prorrogativa legal, por favor contacte-nos, pois ao ajudar-se a si mesmo, estará a ajudar a Instituição.
Consignação do IRS
Ao entregar a sua Declaração de IRS, de forma simples e sem qualquer custo para si, pode ajudar a Instituição ao consignar 0,5% do imposto liquidado (imposto cobrado pelo Estado). Ao fazê-lo, não tem qualquer custo para si. + INFO