Os donativos entregues à Instituição, ao abrigo da Lei do Mecenato, são dedutíveis em IRS para pessoas singulares e em IRC para pessoas coletivas.
Os donativos representam um enorme apoio à Instituição de forma a proporcionar melhores condições e qualidade de vida às crianças e jovens que aqui se encontram institucionalizadas.
Poderá faze-lo de 2 formas:
- deslocar-se presencialmente à Secretaria ou
- por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 00001781235 33.
No caso de efetuar o seu donativo por transferência bancária, para que possámos emitir o recibo e assim usufruir do benefício fiscal, envie-nos os seus dados preenchendo o formulário abaixo.